Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B939
Nº Convencional: JSTJ00037428
Relator: ROGER LOPES
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
EXECUÇÃO
PENHORA
SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199801220009392
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1852
Data: 06/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 AT734 N2 ARTIGO 923.
Sumário : I- O agravo, interposto por executado, de despacho que ordena penhora em bens seus, com fundamento em que não respondem pela dívida exequenda, só deve subir depois de efectuada a penhora.
II- Não constitui inutilidade absoluta o caso de a retenção poder conduzir à inutilização dos actos processuais entretanto praticados.
Decisão Texto Integral: