Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037428 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO EXECUÇÃO PENHORA SUBIDA DO RECURSO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199801220009392 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1852 | ||
| Data: | 06/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 AT734 N2 ARTIGO 923. | ||
| Sumário : | I- O agravo, interposto por executado, de despacho que ordena penhora em bens seus, com fundamento em que não respondem pela dívida exequenda, só deve subir depois de efectuada a penhora. II- Não constitui inutilidade absoluta o caso de a retenção poder conduzir à inutilização dos actos processuais entretanto praticados. | ||
| Decisão Texto Integral: |