Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062876
Nº Convencional: JSTJ00005893
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE DO NEGOCIO
MAIS VALIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECONVENÇÃO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ197001130628762
Data do Acordão: 01/13/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 189, F. 230 V.
BMJ N193 ANO1970 PAG345
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Os reflexos, sobre a relação juridica de arrendamento, do obito de usufrutuario de predio urbano que, nessa qualidade, o arrendara, devem ser apreciados e julgados em conformidade com a lei anterior ao Codigo Civil, quando esse obito tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma.
II - A circunstancia de o arrendatario desconhecer, no momento da celebração do contrato, que o senhorio era apenas usufrutuario do predio que lhe dava de arrendamento, não e impeditiva de o respectivo proprietario exercer o direito que lhe e atribuido pelo n. 1 do artigo 41 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948.
III - Nada obsta a que o pedido de compensação a que se refere o n. 6 do artigo 43 da Lei n. 2030, por mais valia advinda ao predio por facto do arrendatario e quando este, ao tempo, desconhecia não ter contratado o arrendamento com quem não era proprietario pleno, possa ser feito em reconvenção, na acção de despejo contra este intentada ao abrigo do artigo 41 da mesma Lei.
IV - Não impede o conhecimento desse pedido reconvencional o facto de, erroneamente, por inaplicaveis ao caso, o seu autor ter invocado os artigos 1099 e 1114 do Codigo Civil, visto que os juizes não estão vinculados ao alegado pelas partes no tocante a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, conforme o artigo 664 do Codigo de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: