Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081673
Nº Convencional: JSTJ00013145
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: REDE VIÁRIA NACIONAL
ESTRADAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CLASSIFICAÇÃO
LEI APLICÁVEL
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199112100816731
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3821/90
Data: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 380/85, de 26 de Setembro, revoga o sistema anterior de estradas nacionais e consagra, no imediato e com independência da regulamentação nele anunciada, um novo sistema das rodovias portuguesas, classificando-as em rede nacional (fundamentais e complementares), e rede municipal ou regional.
II - Quanto às restrições edificativas do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro este não pode aplicar-se às rodovias municipais ou regionais ainda por regulamentar.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer de questões de direito oficiosamente, ainda que não objecto das conclusões do artigo 690 do Código de Processo Civil.