Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085122
Nº Convencional: JSTJ00024461
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PROCESSO CONSERVATÓRIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199405120851222
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 208/93
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Numa providência cautelar não se define o direito; nele apenas se procura defender e salvaguardar o direito, supondo-o excedente ; mas saber se o direito existe ou não é questão a decidir em outra sede, mediante o diversso e muito mais exigente instrumentário que a lei para isso diponibiliza, pois o instrumental e provisório tem de subordinar-se ao principal e definitivo.
II - Assim, tendo-se decidido, com trânsito em julgado, em embargos de executado, que não havia lugar à demolição de um patamar e escadas, como o exigiam os exequentes, esta decisão sobrepõe-se à proferida no processo cautelar, onde se decidiu por essa demolição, embora esta decisão tenha também transitado em julgado.