Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024461 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PROCESSO CONSERVATÓRIO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120851222 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 208/93 | ||
| Data: | 05/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa providência cautelar não se define o direito; nele apenas se procura defender e salvaguardar o direito, supondo-o excedente ; mas saber se o direito existe ou não é questão a decidir em outra sede, mediante o diversso e muito mais exigente instrumentário que a lei para isso diponibiliza, pois o instrumental e provisório tem de subordinar-se ao principal e definitivo. II - Assim, tendo-se decidido, com trânsito em julgado, em embargos de executado, que não havia lugar à demolição de um patamar e escadas, como o exigiam os exequentes, esta decisão sobrepõe-se à proferida no processo cautelar, onde se decidiu por essa demolição, embora esta decisão tenha também transitado em julgado. | ||