Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087376
Nº Convencional: JSTJ00029074
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
COMPROPRIEDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199512140873762
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 567/93
Data: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOT VOLI ANOTAÇÃO AO ART516.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Às contas bancárias colectivas ou solidárias é aplicável os artigos 1403 e seguintes do C.CIV., pois presumem-se iguais as quotas em face do preceituado no artigo 516 do mesmo Código.
II - A resposta negativa dada a um quesito apenas significa que o respectivo facto não se provou, não sendo lícito que se considere provado o facto oposto ao que foi quesitado.