Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002287
Nº Convencional: JSTJ00000141
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PENA DISCIPLINAR
TIPICIDADE
LIBERDADE CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199001240022874
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4431/88
Data: 02/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Sumário : I - Não e taxativa a enumeração das sanções disciplinares laborais.
II - A liberdade de convenção das sanções disciplinares laborais tem como limite o conjunto dos preceitos legais que as definem, constituindo verdadeira " ordem publica social".
III - Ha violação de lei sempre que seja aplicada uma sanção disciplinar laboral em medida superior ao seu limite maximo legal, envolvendo a nulidade da mesma sanção.