Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000141 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR TIPICIDADE LIBERDADE CONTRATUAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240022874 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4431/88 | ||
| Data: | 02/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Sumário : | I - Não e taxativa a enumeração das sanções disciplinares laborais. II - A liberdade de convenção das sanções disciplinares laborais tem como limite o conjunto dos preceitos legais que as definem, constituindo verdadeira " ordem publica social". III - Ha violação de lei sempre que seja aplicada uma sanção disciplinar laboral em medida superior ao seu limite maximo legal, envolvendo a nulidade da mesma sanção. | ||