Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002703 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CARTA PRECATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198205280003274 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição a que alude o artigo 184, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil tem de recair sobre o acto em si, e não sobre as circunstancias que o acompanham. II - O tribunal deprecado não pode sobrepor-se ao tribunal deprecante quanto a responsabilidade da executada pelas custas. III - Os bens do dominio privado disponivel das pessoas colectivas de direito publico são susceptiveis de penhora em execução judicial. | ||