Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000327
Nº Convencional: JSTJ00002703
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CARTA PRECATORIA
Nº do Documento: SJ198205280003274
Data do Acordão: 05/28/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A proibição a que alude o artigo 184, n. 1, alinea b), do Codigo de Processo Civil tem de recair sobre o acto em si, e não sobre as circunstancias que o acompanham.
II - O tribunal deprecado não pode sobrepor-se ao tribunal deprecante quanto a responsabilidade da executada pelas custas.
III - Os bens do dominio privado disponivel das pessoas colectivas de direito publico são susceptiveis de penhora em execução judicial.