Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088006
Nº Convencional: JSTJ00029641
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: VENDA A PRESTAÇÕES
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
RESERVA DE PROPRIEDADE
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COISA DEFEITUOSA
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199603050880062
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES MANUAL PÁG296. P LIMA A VARELA ANOT NOTAS ART756.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A garantia dada pela segunda Ré dava cobertura às eventuais deficiências e anomalias que ocorressem dentro de um ano, mas dos factos provados não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o incêndio do automóvel e qualquer deficiência ou anomalia deste, inclusive a existência de curto circuito.
II - Assim, não se pode dizer que houve erro sobre o objecto ou que o obrigado a dar a garantia incumprisse esta.
III - E também não é aplicável o Decreto-Lei 383/89, de
6 de Novembro, produto defeituoso, pois embora o produtor da coisa tenha uma responsabilidade objectiva, sempre o defeito tem de estar demonstrado, o que os Autores não provaram, pois o defeito é facto constitutivo do seu direito.
IV - Não obstante no caso de transferência de propriedade estar dependente de condição resolutiva, o risco correr por conta do alienante, no entanto, no caso de venda em prestações com reserva de propriedade, desde que haja entrega da coisa, o risco corre pelo adquirente, não tendo aqui aplicação o Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro - artigo 21, alínea f), pois respeita ao contrato de adesão e não aos de compra e venda, individuais e simples.