Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045749
Nº Convencional: JSTJ00021588
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SENTENÇA
PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199401190457493
Data do Acordão: 01/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 11243/92
Data: 06/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, não é obrigatório, na sentença, a indicação desenvolvida dos meios de prova, bastando a indicação dessa prova e não também a do conteúdo dos depoimentos.
II - Cumpre o disposto no citado preceito, o tribunal que indica os elementos de prova, pessoais e documentais, sem estabelecer ligação entre esses elementos e os factos por eles provados.
III - Não pode invocar-se erro notório na apreciação da prova, resultante do confronto do texto da decisão com elementos que lhe são estranhos, como sejam elementos do processo que não constam da decisão e factos discutidos na audiência de julgamento que não foram dados como provados.