Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021588 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PROVAS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199401190457493 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11243/92 | ||
| Data: | 06/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no artigo 374, n. 2 do Código de Processo Penal, não é obrigatório, na sentença, a indicação desenvolvida dos meios de prova, bastando a indicação dessa prova e não também a do conteúdo dos depoimentos. II - Cumpre o disposto no citado preceito, o tribunal que indica os elementos de prova, pessoais e documentais, sem estabelecer ligação entre esses elementos e os factos por eles provados. III - Não pode invocar-se erro notório na apreciação da prova, resultante do confronto do texto da decisão com elementos que lhe são estranhos, como sejam elementos do processo que não constam da decisão e factos discutidos na audiência de julgamento que não foram dados como provados. | ||