Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3624
Nº Convencional: JSTJ00000765
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO
Nº do Documento: SJ200111220036242
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 457/99
Data: 07/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CONST76 ARTIGO 62 N2.
CEXP76 ARTIGO 27.
CEXP91 ARTIGO 23.
CCIV66 ARTIGO 12 ARTIGO 566 ARTIGO 804 N2 ARTIGO 806.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ 7/2001 DE 2001/07/12 IN DR I-SA DE 2001/10/25.
Sumário : Mesmo antes da entrada em vigor do Código das expropriações de 1991, e designadamente, do respectivo artº 23, era correcta a aplicação do critério de actualização do montante da indemnização com base na evolução dos índices dos preços ao consumidor, com exclusão da habitação.
Decisão Texto Integral: