Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018005 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO COMPETÊNCIA LEGITIMIDADE RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270434793 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27778/92 | ||
| Data: | 07/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 não era possível fixar os limites ao âmbito dos recursos e a regra do conhecimento pleno deduzia-se dos artigos 663, 665 e 666 daquele Código. II - Por força dos artigos 140 e 400 do Código de Processo Penal de 1929, o despacho saneador proferido em processo penal não estabelece caso julgado quanto à competência, podendo a questão renovar-se posteriormente até ao início do julgamento; todavia, quanto à legitimidade, é susceptível de constituir caso julgado. | ||