Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043479
Nº Convencional: JSTJ00018005
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
COMPETÊNCIA
LEGITIMIDADE
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199301270434793
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27778/92
Data: 07/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929 não era possível fixar os limites ao âmbito dos recursos e a regra do conhecimento pleno deduzia-se dos artigos 663, 665 e 666 daquele Código.
II - Por força dos artigos 140 e 400 do Código de Processo Penal de 1929, o despacho saneador proferido em processo penal não estabelece caso julgado quanto à competência, podendo a questão renovar-se posteriormente até ao início do julgamento; todavia, quanto à legitimidade, é susceptível de constituir caso julgado.