Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017826 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO AMNISTIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030035594 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7375/91 | ||
| Data: | 01/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ARTIGO 1 II. CPC67 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 713 ARTIGO 716 N1 ARTIGO 726 ARTIGO 731. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC3519 DE 1992/10/04. ACÓRDÃO STJ PROC3366 DE 1993/01/20. | ||
| Sumário : | I - O acórdão recorrido, porque não contem factos, tem de ser anulado por não ser possível conhecer da nulidade ou não do despedimento nem da aplicabilidade ou inaplicabilidade da amnistia da infracção disciplinar. II - A Relação deverá começar por decidir do mérito do recurso, porque, procedendo o pedido, não há que conhecer da amnistia, já que são diferentes os efeitos da reintegração por nulidade do despedimento ou por aplicação da amnistia, operando estes apenas para o futuro. | ||