Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036733
Nº Convencional: JSTJ00026300
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: AMNISTIA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA FORÇA PÚBLICA
EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198301050367333
Data do Acordão: 01/05/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei 17/82, de 2 de Julho, amnistiou os crimes do artigo 182 do Código Penal antigo, desde que praticados antes de 10 de Maio de 1982 e não tivessem sido praticados por meio de imprensa e ser o réu primário.
II - A amnistia extingue o procedimento criminal.