Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039698
Nº Convencional: JSTJ00013556
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: REVISÃO
PATROCINIO JUDICIARIO
Nº do Documento: SJ198906140396983
Data do Acordão: 06/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG355
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O reu que, ao abrigo do Codigo de Processo Penal de 1929, requer a revisão da sentença penal que o condenou tem de estar representado por advogado.
II - Não tendo constituido advogado, não obstante haver sido notificado para tanto, não pode ter seguimento o processo de revisão.