Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013556 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | REVISÃO PATROCINIO JUDICIARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906140396983 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG355 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O reu que, ao abrigo do Codigo de Processo Penal de 1929, requer a revisão da sentença penal que o condenou tem de estar representado por advogado. II - Não tendo constituido advogado, não obstante haver sido notificado para tanto, não pode ter seguimento o processo de revisão. | ||