Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048086
Nº Convencional: JSTJ00039626
Relator: ARAÚJO ANJOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ARMA PROIBIDA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ19950622480863
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 857/94
Data: 02/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 72 N1 ARTIGO 78 ARTIGO 260.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 24 B C.
L 15/94 DE 1994/05/11 ARTIGO 8 D ARTIGO 9 N1 N2 N3 E N4 E.
Sumário : Tendo sido o arguido condenado nas penas parcelares de 9 anos por tráfico de estupefaciente e 4 meses por detenção de arma proibida, o facto de aquela estar excluída do perdão concedido pela Lei nº 15/94, de 11 de Maio não impede que a segunda dele beneficie. Assim, só terá de cumprir os 9 anos de prisão.
Decisão Texto Integral: