Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012094 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA AMNISTIA DAS CONTRAVENÇÕES PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110100420673 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 39/91 | ||
| Data: | 02/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pena de prisão substituida por multa, porque passou a ser pena de multa, apenas pode ser suspensa se for feita a prova de que o condenado não tem possibilidade de a pagar. II - Não obstante não merecer provimento o recurso em que se pede a suspensão da pena, a contravenção encontra-se amnistiada nos termos do artigo 1 alineas aa) e cc) da Lei n. 23/91 e o crime, enquanto punido com pena de multa por substituição da pena de prisão, esta perdoado pelo artigo 14 alinea c) da mesma lei. | ||