Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016415 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206160822131 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5059/91 | ||
| Data: | 10/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento específico do recurso de revista é a violação de lei substantiva, podendo alegar-se acessoriamente as nulidades previstas nos artigos 668 e 760 do Código de Processo Civil, bem como a violação da lei processual. II - Se no recurso de revista apenas for alegada a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, não se pode deixar de conhecer do recurso, porque, em parte alguma a lei comina a solução contrária. III - Não se verifica a apontada nulidade, se a recorrente-ré for condenada no pagamento da dívida, cujo montante e respectiva responsabilidade estão provados. | ||