Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082213
Nº Convencional: JSTJ00016415
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199206160822131
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5059/91
Data: 10/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O fundamento específico do recurso de revista é a violação de lei substantiva, podendo alegar-se acessoriamente as nulidades previstas nos artigos
668 e 760 do Código de Processo Civil, bem como a violação da lei processual.
II - Se no recurso de revista apenas for alegada a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, não se pode deixar de conhecer do recurso, porque, em parte alguma a lei comina a solução contrária.
III - Não se verifica a apontada nulidade, se a recorrente-ré for condenada no pagamento da dívida, cujo montante e respectiva responsabilidade estão provados.