Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072938
Nº Convencional: JSTJ00013892
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE DIREITO
ASSUNÇÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ198605060729381
Data do Acordão: 05/06/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui materia de direito a interpretação da declaração negocial. Esta vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição de real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante.
II - A assunção de divida (sua transmissão a titulo singular) pode verificar-se por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem o consentimento de antigo devedor.