Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013892 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO NEGOCIAL INTERPRETAÇÃO MATERIA DE DIREITO ASSUNÇÃO DE DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198605060729381 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui materia de direito a interpretação da declaração negocial. Esta vale com o sentido que um declaratario normal, colocado na posição de real declaratario, possa deduzir do comportamento do declarante. II - A assunção de divida (sua transmissão a titulo singular) pode verificar-se por contrato entre o novo devedor e o credor, com ou sem o consentimento de antigo devedor. | ||