Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004197 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009260025124 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8087/88 | ||
| Data: | 05/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o Autor formulado, para alem do pedido da sua reintegração, o pedido de reconhecimento de todos os direitos e regalias da sua categoria a liquidar em execução de sentença e tornando-se aquele primeiro pedido impossivel supervenientemente por o Autor ter passado a situação de reforma, deve a acção prosseguirpara conhecimento do outro pedido formulado. | ||