Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002512
Nº Convencional: JSTJ00004197
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009260025124
Data do Acordão: 09/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8087/88
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o Autor formulado, para alem do pedido da sua reintegração, o pedido de reconhecimento de todos os direitos e regalias da sua categoria a liquidar em execução de sentença e tornando-se aquele primeiro pedido impossivel supervenientemente por o Autor ter passado a situação de reforma, deve a acção prosseguirpara conhecimento do outro pedido formulado.