Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079928
Nº Convencional: JSTJ00009250
Relator: SIMOES VENTURA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
EFICACIA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PROVA DOCUMENTAL
FALSIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMESSA DE VENDA
ESCRITURA PUBLICA
CONTRATO
PRAZO
MORA
CULPA
ONUS DA PROVA
PROMITENTE-COMPRADOR
Nº do Documento: SJ199104300799281
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1180/89
Data: 05/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o consignado no artigo 376 do Codigo Civil, o documento particular, cuja autoria seja reconhecida nos termos dos artigos antecedentes, faz prova plena quanto as declarações atribuidas ao seu autor, sem prejuizo e prova da falsidade do documento.
II - Os factos compreendidos na declaração, e contrarios aos interesses do declarante, valem a favor da outra parte, nos termos da confissão, podendo o documento ser invocado como prova plena, pelo declaratario, contra o declarante.
III - Se num contrato-promessa de compra e venda for consignado que a escritura do contrato definitivo sera efectuada em determinado prazo ai fixado, e se, cumprir a um dos promitentes a sua celebração (marcação), se este o não fizer atempadamente, constitui-se em mora, cabendo-lhe o onus da prova que não lhe coube culpa no retardamento da prestação.