Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025976 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA TRIBUNAL SUPERIOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198911290022764 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal de recurso não deve conhecer de questões que não tenham sido suscitadas no tribunal recorrrido e de que, por isso, este não tinha que cuidar, nem cuidou, a não ser que sejam do conhecimento oficioso. | ||