Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B633
Nº Convencional: JSTJ00034619
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199810010006332
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 983/97
Data: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A impugnação dos actos onerosos só procede se a má fé existir não só por parte do devedor como de terceiro. Mas não é necessário conluio ou concertação das partes para atentar contra a garantia patrimonial do credor.
II - O número 2 do artigo 612 do Código Civil abrange a negligência consciente, mas não a inconsciente.
III - Assim, não é suficiente saberem os compradores da existência de uma dívida dos vendedores para com o demandante, sendo, antes, necessário que estes e aqueles tenham agido com consciência do prejuízo que o acto causa ao credor, ou seja, de que o acto impugnado impossibilitava ou dificultava a satisfação do crédito.