Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037655 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA DEFEITO DA OBRA VERIFICAÇÃO DENÚNCIA ACEITAÇÃO DA OBRA MORA PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199906290003361 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 756/98 | ||
| Data: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apurado que a prestação - em contrato de empreitada - não foi efectuada no tempo acordado por causa imputável ao dono da obra - que exigiu a introdução de obras adicionais - não se constitui o empreiteiro em mora, nos termos e para os efeitos do n. 2 do artigo 804 do CCIV, pelo que afastadas se encontram as hipóteses quer da perda de interesse na prestação quer o incumprimento definitivo. II - A verificação da obra deve proceder a sua aceitação, devendo aquela ser feita no prazo usual ou em prazo que se julgue razoável depois de o empreiteiro colocar o dono da obra em condições de a poder fazer, devendo a denúncia ao empreiteiro ser feita dentro do prazo de 30 dias subsequentes ao seu descobrimento, sob pena de caducidade (artigos 1218 e 1220 do CCIV). III - Ao receber e aceitar as "chaves" da casa que lhe foram entregues pelo empreiteiro foi como se o dono da obra houvesse aceitado a obra, ficando então em condições de fazer a verificação bem como a subsequente e eventual denúncia. | ||