Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019214 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RESPOSTAS AOS QUESITOS LINGUAGEM COMUM LETRA PAGAMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198211130702981 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não enferma da nulidade de omissão de pronúncia a sentença que não considera o facto, levado à especificação, de as partes haverem celebrado um contrato "que possivelmente devia ser classificado como de promessa de compra e venda", se, anteriormente, se decidiu, sem recurso, participar às Finanças a respectiva transgressão fiscal, por não se mostrar paga a sisa devida pelo contrato. E também não enferma de tal nulidade o acórdão da Relação que não se debruçou sobre a da sentença, suscitada na apelação, se entretanto foi feita a prova do pagamento da sisa, considerando a Relação o facto que a 1. instância omitira. II - "Pagamento" e "reforma" são expressões de uso corrente, de significado conhecido do homem médio. III - Paga integralmente uma letra, ainda que não pelo aceitante, mas por terceiro, com o acordo do autor, o portador da letra deixou de ser seu portador legítimo. IV - Litiga de má fé o portador de uma letra que a dá à execução depois de paga nas condições referidas em III, negando os acordos feitos com o seu aceitante e o terceiro que a pagou. | ||