Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070298
Nº Convencional: JSTJ00019214
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
LINGUAGEM COMUM
LETRA
PAGAMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198211130702981
Data do Acordão: 11/13/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não enferma da nulidade de omissão de pronúncia a sentença que não considera o facto, levado à especificação, de as partes haverem celebrado um contrato "que possivelmente devia ser classificado como de promessa de compra e venda", se, anteriormente, se decidiu, sem recurso, participar às Finanças a respectiva transgressão fiscal, por não se mostrar paga a sisa devida pelo contrato. E também não enferma de tal nulidade o acórdão da Relação que não se debruçou sobre a da sentença, suscitada na apelação, se entretanto foi feita a prova do pagamento da sisa, considerando a Relação o facto que a 1. instância omitira.
II - "Pagamento" e "reforma" são expressões de uso corrente, de significado conhecido do homem médio.
III - Paga integralmente uma letra, ainda que não pelo aceitante, mas por terceiro, com o acordo do autor, o portador da letra deixou de ser seu portador legítimo.
IV - Litiga de má fé o portador de uma letra que a dá à execução depois de paga nas condições referidas em III, negando os acordos feitos com o seu aceitante e o terceiro que a pagou.