Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032505 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DESVIO DE SUBSÍDIO VÍCIOS DA SENTENÇA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120478893 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 138/92 | ||
| Data: | 11/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal se pronunciar sobre todos os factos que consubstanciam a acusação. II - Tal insuficiência, se vier a ser verificada na decisão como implicando a ausência de pressupostos para a condenação, conduz à sua improcedência e consequente absolvição. III - O crime de desvio de subsídio previsto no artigo 37 n. 1 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro consiste na violação do dever de utilização das prestações obtidas na execução dos programas para que foram concedidas, desrespeitando-se assim a sua afectação vinculada. | ||