Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047889
Nº Convencional: JSTJ00032505
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: DESVIO DE SUBSÍDIO
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199702120478893
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 138/92
Data: 11/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe insuficiência para a decisão da matéria de facto provada se o tribunal se pronunciar sobre todos os factos que consubstanciam a acusação.
II - Tal insuficiência, se vier a ser verificada na decisão como implicando a ausência de pressupostos para a condenação, conduz à sua improcedência e consequente absolvição.
III - O crime de desvio de subsídio previsto no artigo 37 n. 1 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro consiste na violação do dever de utilização das prestações obtidas na execução dos programas para que foram concedidas, desrespeitando-se assim a sua afectação vinculada.