Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000003
Nº Convencional: JSTJ00014441
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
ERRO DE ESCRITA
RECURSO
LITISPENDENCIA
Nº do Documento: SJ199202130000033
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N414 ANO1992 PAG379
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A omissão do nome do requerente da lista dos arguidos que deveriam aguardar sob prisão a conclusão do inquerito resultou de mero lapso do julgador, ao ditar para a acta o respectivo despacho, uma vez que a medida detentiva foi aplicada a todos os arguidos que eram suspeitos da comissão do crime de furto qualificado (entre os quais se encontrava o recorrente e que, tal como quanto aos outros, foram passados os correspondentes mandatos de condução a cadeia do recorrente, assinados pelo mesmo juiz que havia proferido o mencionado despacho.
II - O facto de o requerente ter interposto recurso do dito despacho torna inviavel o pedido de "habeas corpus", de acordo com o preceituado nos artigos 220 e seguintes do Codigo de Processo Penal, em virtude de a providencia que se pretende pelo recurso ao mecanismo daquele não ser admissivel quando o despacho que determina ou mantem a prisão e ainda susceptivel de recurso, para evitar que possam vir a surgir duas decisões judiciais, sobre o mesmo assunto e se possa estar perante uma possibilidade de casos julgados contraditorios ou da existencia de litispendencia.