Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014441 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRESSUPOSTOS ERRO DE ESCRITA RECURSO LITISPENDENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199202130000033 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N414 ANO1992 PAG379 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A omissão do nome do requerente da lista dos arguidos que deveriam aguardar sob prisão a conclusão do inquerito resultou de mero lapso do julgador, ao ditar para a acta o respectivo despacho, uma vez que a medida detentiva foi aplicada a todos os arguidos que eram suspeitos da comissão do crime de furto qualificado (entre os quais se encontrava o recorrente e que, tal como quanto aos outros, foram passados os correspondentes mandatos de condução a cadeia do recorrente, assinados pelo mesmo juiz que havia proferido o mencionado despacho. II - O facto de o requerente ter interposto recurso do dito despacho torna inviavel o pedido de "habeas corpus", de acordo com o preceituado nos artigos 220 e seguintes do Codigo de Processo Penal, em virtude de a providencia que se pretende pelo recurso ao mecanismo daquele não ser admissivel quando o despacho que determina ou mantem a prisão e ainda susceptivel de recurso, para evitar que possam vir a surgir duas decisões judiciais, sobre o mesmo assunto e se possa estar perante uma possibilidade de casos julgados contraditorios ou da existencia de litispendencia. | ||