Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1288
Nº Convencional: JSTJ00036607
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RECURSO DA ARBITRAGEM
EFEITO SUSPENSIVO
EFEITO DEVOLUTIVO
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199904200012888
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1150/97
Data: 05/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao recurso da concessionária do serviço de gás da decisão a fixar o valor da indemnização pela constituição da servidão de passagem de gás natural é aplicável o disposto no artigo 51 n. 3 e 4 C.Exp91.