Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036607 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DA ARBITRAGEM EFEITO SUSPENSIVO EFEITO DEVOLUTIVO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904200012888 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1150/97 | ||
| Data: | 05/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ao recurso da concessionária do serviço de gás da decisão a fixar o valor da indemnização pela constituição da servidão de passagem de gás natural é aplicável o disposto no artigo 51 n. 3 e 4 C.Exp91. | ||