Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003609 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL CONTROLO JUDICIAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198501080723901 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N343 ANO1985 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Formulado pedido de anulação de assembleia geral extraordinaria de sindicato, que implica controvertida e litigiosa questão do ordenamento juridico da associação sindical, cujo controlo judicial da legalidade do seu funcionamento se pretende equacionar e discutir, esta-se perante questão vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, sendo definitivo o julgamento proferido pelo Tribunal da Relação (artigo 47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril). | ||