Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072390
Nº Convencional: JSTJ00003609
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ASSOCIAÇÃO SINDICAL
CONTROLO JUDICIAL
RECURSO
Nº do Documento: SJ198501080723901
Data do Acordão: 01/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Formulado pedido de anulação de assembleia geral extraordinaria de sindicato, que implica controvertida e litigiosa questão do ordenamento juridico da associação sindical, cujo controlo judicial da legalidade do seu funcionamento se pretende equacionar e discutir, esta-se perante questão vedada ao conhecimento do Supremo Tribunal de Justiça, sendo definitivo o julgamento proferido pelo Tribunal da Relação (artigo
47 do Decreto-Lei n. 215-B/75, de 30 de Abril).