Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078148
Nº Convencional: JSTJ00000901
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ199003200781481
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 464/88
Data: 01/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : As regras contidas nos ns. 1 e 2 do artigo 393 do Codigo Civil, acerca da inadmissibilidade da prova testemunhal, não são aplicaveis a simples interpretação do contexto do documento, conforme preve o n. 3 do artigo 393 daquele diploma.