Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074805
Nº Convencional: JSTJ00000378
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO
DECISÕES DISTINTAS
SENTENÇA
Nº do Documento: SJ198702250748052
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG783
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A limitação objectiva do recurso, nos termos do artigo 684 n. 2 do Codigo de Processo Civil, apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contem decisões distintas, i. e., quando o tribunal resolve varias questões submetidas a sua apreciação.
II - Não contem decisões distintas, mas uma so, o despacho que, apreciando os fundamentos de arresto preventivo requerido, se pronunciou negativamente.
III - Assim, nada obsta a que a Relação, ao apreciar a decisão da 1 Instancia que indeferiu o arresto, se pronuncie no mesmo sentido, embora com fundamento diverso, ou seja, a falta de fundamento legal cuja notificação a decisão então recorrida admitira.