Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000378 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | RECURSO DECISÕES DISTINTAS SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198702250748052 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG783 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A limitação objectiva do recurso, nos termos do artigo 684 n. 2 do Codigo de Processo Civil, apenas se admite quando a parte dispositiva da sentença contem decisões distintas, i. e., quando o tribunal resolve varias questões submetidas a sua apreciação. II - Não contem decisões distintas, mas uma so, o despacho que, apreciando os fundamentos de arresto preventivo requerido, se pronunciou negativamente. III - Assim, nada obsta a que a Relação, ao apreciar a decisão da 1 Instancia que indeferiu o arresto, se pronuncie no mesmo sentido, embora com fundamento diverso, ou seja, a falta de fundamento legal cuja notificação a decisão então recorrida admitira. | ||