Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008310 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR COMISSARIO COLISÃO DE VEICULOS TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860520073605X | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG423 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN CJ ANO7 T4 PAG17. CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO105 PAG245. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doutrina fixada pelo assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, abrange necessarimente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la unicamente aplicavel a outros casos que não os de colisão. II - A doutrina fixada no julgamento em reunião conjunta das secções permitido pelo n. 3 do artigo 728 do Codigo de Processo Civil, vincula o Supremo Tribunal, ate que elas profiram acordão ou o tribunal pleno lavre assento a consagrarem doutrina diferente. | ||