Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073605
Nº Convencional: JSTJ00008310
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
COMISSARIO
COLISÃO DE VEICULOS
TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ19860520073605X
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG423
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN CJ ANO7 T4 PAG17. CASTANHEIRA NEVES IN RLJ ANO105 PAG245.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A doutrina fixada pelo assento n. 1/83 do Supremo Tribunal de Justiça, de 14 de Abril de 1983, abrange necessarimente a aplicação da presunção legal estabelecida na primeira parte do n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, quando se trate de colisão de veiculos, não sendo licito considera-la unicamente aplicavel a outros casos que não os de colisão.
II - A doutrina fixada no julgamento em reunião conjunta das secções permitido pelo n. 3 do artigo 728 do Codigo de Processo Civil, vincula o Supremo Tribunal, ate que elas profiram acordão ou o tribunal pleno lavre assento a consagrarem doutrina diferente.