Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005007 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE PROPRIEDADE DE IMOVEL RESTRIÇÃO DE DIREITOS EDIFICAÇÃO URBANA JANELAS TERRAÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197601160659382 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG179 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os artigos 59, 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as restrições e limitações do direito de propriedade não são incompativeis. II - Enquanto os primeiros as preveem com base no interesse publico, os segundos referem-nos unicamente com base em interesses particulares. III - O terraço utilizado unicamente como cobertura e sem acesso não viola os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, pois a proibição de os construir sem obediencia a certas regras de distancia ou com obrigação de os tapar em parte tem como unica finalidade evitar o devassamento do predio vizinho. IV - Os artigos 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas exige que as distancias neles referidas sejam medidas entre fachadas e não entre qualquer face dos edificios. | ||