Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065938
Nº Convencional: JSTJ00005007
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
PROPRIEDADE DE IMOVEL
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
EDIFICAÇÃO URBANA
JANELAS
TERRAÇOS
Nº do Documento: SJ197601160659382
Data do Acordão: 01/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG179
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os artigos 59, 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, respeitantes as restrições e limitações do direito de propriedade não são incompativeis.
II - Enquanto os primeiros as preveem com base no interesse publico, os segundos referem-nos unicamente com base em interesses particulares.
III - O terraço utilizado unicamente como cobertura e sem acesso não viola os artigos 1360 e 1362 do Codigo Civil, pois a proibição de os construir sem obediencia a certas regras de distancia ou com obrigação de os tapar em parte tem como unica finalidade evitar o devassamento do predio vizinho.
IV - Os artigos 60 e 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas exige que as distancias neles referidas sejam medidas entre fachadas e não entre qualquer face dos edificios.