Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A033
Nº Convencional: JSTJ00033045
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199707080000331
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 247/95
Data: 04/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de aceitação expressa do chamamento à autoria, o chamado ocupa a posição de réu ao lado do primitivo réu, podendo usar dos mesmos meios de defesa.
II - E pode o primitivo réu excluir-se da causa, mas não do caso julgado que vier a recair sobre a respectiva decisão de mérito.