Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038189
Nº Convencional: JSTJ00026251
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: DIREITOS FUNDAMENTAIS
PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198601150381893
Data do Acordão: 01/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o n. 2 do artigo 27 da Constituição, ninguém pode ser total ou parcialmente privado de liberdade a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punível por lei com pena de prisão.
II - A alternativa de prisão para a multa complementar, decidida num crime de emissão de cheque sem provisão quando já vigorava o n. 2 do artigo 27 da Constituição, é ilegal por violar a Constituição.