Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026251 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS PENA DE PRISÃO PENA DE MULTA CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601150381893 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o n. 2 do artigo 27 da Constituição, ninguém pode ser total ou parcialmente privado de liberdade a não ser em consequência de sentença judicial condenatória pela prática de acto punível por lei com pena de prisão. II - A alternativa de prisão para a multa complementar, decidida num crime de emissão de cheque sem provisão quando já vigorava o n. 2 do artigo 27 da Constituição, é ilegal por violar a Constituição. | ||