Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085250
Nº Convencional: JSTJ00024469
Relator: ROGER LOPES
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
Nº do Documento: SJ199405260852502
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 746
Data: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COM VOLI PAG44 VOLIII 1946 PAG146. P CARLOS ANOT VOLI PAG137 ENSAIO 1956 PAG126. P CUNHA PROC COM DECLA VOLI 1944 PAG223.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção em que dois dos Autores se intitularam proprietários de certo prédio e juntamente com os restantes pedem reconhecimento de outro terreno com baldio e que a cedência deste terreno por uma Ré
à outra é nula, não é legal a coligação dos Autores, nos termos do artigo 30 do Código de Processo Civil, pois, dentro de todo este circunstancionalismo, são distintas as normas jurídicas a ter em conta para se definir a propriedade de privada de um terreno e outra de baldio, como diferenciadas são, em termos de direito, as questões a apreciar da validade de quaisquer negócios jurídicos por ventura celebrados entre as Rés.
II - Factos materialmente diferentes são, também, eventuais invasões das duas parcelas de terreno acima referidas e as destruições ou alterações que, nelas, possam ter sido praticadas.