Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016545 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ACORDÃO ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES NULIDADE DE ACÓRDÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160389203 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. RECLAMAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proferida a decisão final, podem arguir-se as nulidades dela, mas já não quaisquer outras verificadas no decurso da causa. II - E, arguida alguma daquelas primeiras, não poderão, mais tarde, invocar-se outras, ainda que também da decisão. III - Nada obsta a que se reclame de uma passagem por obscuridade e, ao mesmo tempo, da nulidade encontrada noutra parte da decisão. | ||