Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038920
Nº Convencional: JSTJ00016545
Relator: PINTO GOMES
Descritores: ACORDÃO
ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ198712160389203
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proferida a decisão final, podem arguir-se as nulidades dela, mas já não quaisquer outras verificadas no decurso da causa.
II - E, arguida alguma daquelas primeiras, não poderão, mais tarde, invocar-se outras, ainda que também da decisão.
III - Nada obsta a que se reclame de uma passagem por obscuridade e, ao mesmo tempo, da nulidade encontrada noutra parte da decisão.