Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001737
Nº Convencional: JSTJ00010411
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
VALIDADE
LEGITIMIDADE
MANDATARIO
Nº do Documento: SJ198711270017374
Data do Acordão: 11/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : Feita a demonstração de que foi a Re quem contratou o trabalhador, não lhe dando nunca conhecimento de agir apenas como mandataria de dono do estabelecimento e era ela que dava instruções ao Autor, conclui-se que a Re tem legitimidade e que o contrato e valido.