Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067868
Nº Convencional: JSTJ00023138
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: QUESTÃO NOVA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197912130678682
Data do Acordão: 12/13/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIVFR ART768.
Sumário : I - O Juiz não pode conhecer senão das questões suscitadas pelas partes.
II - O artigo 279, n. 1 do Código de Processo Civil só permite a suspensão da instância quando a causa prejudicial já esteja proposta, e não relativamente a causa a propôr.