Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073603
Nº Convencional: JSTJ00013772
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
REQUISITOS
PRAZO
COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETARIO
Nº do Documento: SJ198605220736032
Data do Acordão: 05/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O comproprietario a quem se não de conhecimento da venda, tem o direito de haver para si a quota alienada, contanto que o requeira dentro do prazo de seis meses, a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação...