Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014988 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE MATERNIDADE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO ASSENTO DE BAPTISMO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412180721571 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Falecida a pretensa mãe do investigante em 19 de Outubro de 1919, nascido o investigante em 21 de Novembro de 1916 e intentada a acção de investigação de maternidade em 30 de Outubro de 1930, caducou o direito de acção. II - Efectivamente, a acção não foi intentada em vida da investigada, nem nos dois anos posteriores à data da maioridade do investigante, nem sequer dentro do prazo referido no artigo 19 do Decreto-Lei n. 49344 de 25 de Novembro de 1966. III - Não tem qualquer possível relevância a circunstância de no Assento de Baptismo do investigante, este constar como filho da investigada, não só por apenas poder constituir um eventual acto de reputação por parte da pretensa mãe, mas ainda porque aquele Assento não tem validade documental autêntico que só o Registo Civil poderia conferir. IV - Por idênticas razões, também caducou a acção de investigação de paternidade, na mesma data intentada, tanto mais que, fundando-se esta em escrito do pretenso pai (duas cartas datadas de 9 de Fevereiro de 1915 e de 27 de Julho de 1917) uma vez que não se provou que a acção haja sido intentada nos seis meses posteriores à data em que o investigante tomou (ou devia ter tomado) conhecimento do conteúdo dos escritos. | ||