Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P1182
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
COMPETÊNCIA
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/04/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Área Temática: DIR PROC PENAL
Sumário : 1 - Se um juiz Desembargador, sancionado por decisão da autoridade administrativa, a impugna e o Tribunal de 1.ª Instância se julga incompetente para conhecer dessa impugnação, sendo enviado o processo de contra-ordenação para o Supremo Tribunal de Justiça, que vem a considerar intempestiva essa impugnação e ordena a baixa dos autos, não pode o Tribunal de 1.ª Instância rejeitar aquela impugnação e condenar o sancionado em custas, padecendo esse despacho de nulidade insanável e violando caso julgado.
2 - Na verdade, a única competência que assiste ao tribunal incompetente, é declarar-se como tal, ou seja incompetente…o que já havia sido feito, com trânsito em julgado. Não tinha, pois, esse Tribunal competência para nada decidir neste processo, sendo que a decisão do Supremo Tribunal não necessitava de, nem consentia, qualquer complemento, por ser perceptível e completa: dava por definitiva a decisão da administrativa, por incorrectamente impugnada.
Decisão Texto Integral: