Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SIMAS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO COMPETÊNCIA NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL | ||
| Sumário : | 1 - Se um juiz Desembargador, sancionado por decisão da autoridade administrativa, a impugna e o Tribunal de 1.ª Instância se julga incompetente para conhecer dessa impugnação, sendo enviado o processo de contra-ordenação para o Supremo Tribunal de Justiça, que vem a considerar intempestiva essa impugnação e ordena a baixa dos autos, não pode o Tribunal de 1.ª Instância rejeitar aquela impugnação e condenar o sancionado em custas, padecendo esse despacho de nulidade insanável e violando caso julgado. 2 - Na verdade, a única competência que assiste ao tribunal incompetente, é declarar-se como tal, ou seja incompetente…o que já havia sido feito, com trânsito em julgado. Não tinha, pois, esse Tribunal competência para nada decidir neste processo, sendo que a decisão do Supremo Tribunal não necessitava de, nem consentia, qualquer complemento, por ser perceptível e completa: dava por definitiva a decisão da administrativa, por incorrectamente impugnada. | ||
| Decisão Texto Integral: |