Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081298
Nº Convencional: JSTJ00025530
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199410110812982
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9879
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reconvenção é admissível quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa; a admissibilidade da reconvenção surge como uma excepção à regra da estabilidade da instância, na medida em que implica a sua modificação objectiva.
II - Consistindo a obrigação na entrega de uma quantia em dinheiro, tal entrega não é objectivamente impossível, nem originária, nem supervenientemente.