Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025530 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110812982 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9879 | ||
| Data: | 03/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reconvenção é admissível quando o pedido do réu emerge do facto jurídico que serve de fundamento à acção ou à defesa; a admissibilidade da reconvenção surge como uma excepção à regra da estabilidade da instância, na medida em que implica a sua modificação objectiva. II - Consistindo a obrigação na entrega de uma quantia em dinheiro, tal entrega não é objectivamente impossível, nem originária, nem supervenientemente. | ||