Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079348
Nº Convencional: JSTJ00005492
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: EMPREITADA
ACEITAÇÃO DA OBRA
DEFEITOS
CASO JULGADO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199011070793481
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2241/89
Data: 11/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo sido determinado, definitivamente, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que com a aceitação da obra, sem reclamação por defeitos da mesma, o dono respectivo perdeu os inerentes direitos conferidos por lei (artigos 1219 e seguintes do Codigo Civil), não podera tal dono pretender, posteriormente a colmatação dos mesmos.
II - Não pode a Relação inflectir o caso para o ambito do artigo 1225 do Codigo Civil se a questão respectiva não foi posta nos autos, pois que, caso contrario, sempre haveria que dar ao executado da obra o direito de se pronunciar sobre o estatuido no n. 2 desse artigo 1225.