Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005492 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA ACEITAÇÃO DA OBRA DEFEITOS CASO JULGADO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070793481 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2241/89 | ||
| Data: | 11/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo sido determinado, definitivamente, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que com a aceitação da obra, sem reclamação por defeitos da mesma, o dono respectivo perdeu os inerentes direitos conferidos por lei (artigos 1219 e seguintes do Codigo Civil), não podera tal dono pretender, posteriormente a colmatação dos mesmos. II - Não pode a Relação inflectir o caso para o ambito do artigo 1225 do Codigo Civil se a questão respectiva não foi posta nos autos, pois que, caso contrario, sempre haveria que dar ao executado da obra o direito de se pronunciar sobre o estatuido no n. 2 desse artigo 1225. | ||