Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040905
Nº Convencional: JSTJ00004046
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009190409053
Data do Acordão: 09/19/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG482
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25332
Data: 10/27/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Agindo o condutor do veiculo com culpa, por não ter ilidido a respectiva presunção, a dona do veiculo, apesar de esposa daquele, como detentor do veiculo e criadora do risco inerente a sua utilização, beneficia, contudo, das limitações previstas no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil.