Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004046 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199009190409053 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG482 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25332 | ||
| Data: | 10/27/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Agindo o condutor do veiculo com culpa, por não ter ilidido a respectiva presunção, a dona do veiculo, apesar de esposa daquele, como detentor do veiculo e criadora do risco inerente a sua utilização, beneficia, contudo, das limitações previstas no n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil. | ||