Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018029 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS ACUSAÇÃO TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS DUAS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040432683 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1544/92 | ||
| Data: | 06/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ocorre alteração da matéria de facto quando esta consta da acusação, embora seja qualificada juridíco-penalmente por forma diversa na decisão. II - Para que ocorra a circunstância qualificativa a que alude a alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, é bastante que o número de agentes a actuar em co-autoria seja não inferior a dois, não sendo necessária a existência de concertação e unidade de fins. | ||