Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043268
Nº Convencional: JSTJ00018029
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ACUSAÇÃO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
DUAS PESSOAS
Nº do Documento: SJ199302040432683
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1544/92
Data: 06/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ocorre alteração da matéria de facto quando esta consta da acusação, embora seja qualificada juridíco-penalmente por forma diversa na decisão.
II - Para que ocorra a circunstância qualificativa a que alude a alínea g) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, é bastante que o número de agentes a actuar em co-autoria seja não inferior a dois, não sendo necessária a existência de concertação e unidade de fins.