Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002424 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA OFENSAS A HONRA DOLO DIRECTO ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198211100367463 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N321 ANO1982 PAG264 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E ofensiva da honra e consideração do visado - um veterinario municipal - a afirmação de que este "e um malcriado, um grandessissimo aldrabão, e um tipo grosseiro, sem preparação nenhuma, e um carroceiro". II - Para a integração do elemento subjectivo do crime de abuso de liberdade de imprensa basta o conhecimento de que são ofensivas as expressões utilizadas. III - A prova da verdade dos factos ofensivos e dirimente da responsabilidade criminal. IV - O erro sobre a veracidade dos factos imputados exclui o dolo. | ||