Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039534 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ19991216008992 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1393/98 | ||
| Data: | 06/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2. CE94 ARTIGO 40 N3. CCIV66 ARTIGO 496 ARTIGO 562 ARTIGO 564. | ||
| Sumário : | I - Tendo a Relação concluído, em sede de matéria de facto, que a vítima, quando se verificou o seu atropelamento, se encontrava na berma e não na faixa de rodagem, tal situação é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça. II - Em termos gerais, as indemnizações por lesões corporais não podem ser meramente simbólicas ou miserabilistas, pois visam compensar, de algum modo, sofrimentos e frustrações, por meio de disponibilidade de certas quantias em dinheiro. III - Em termos especiais, nos casos de lesão do direito à vida, aqueles pressupostos são integrados pelo valor próprio da dignidade que tem uma vida humana devendo, mais, apurar-se as qualidades pessoais existentes em cada caso concreto. De atender ainda, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados pela jurisprudência. | ||
| Decisão Texto Integral: |