Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B899
Nº Convencional: JSTJ00039534
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ19991216008992
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1393/98
Data: 06/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 722 N2.
CE94 ARTIGO 40 N3.
CCIV66 ARTIGO 496 ARTIGO 562 ARTIGO 564.
Sumário : I - Tendo a Relação concluído, em sede de matéria de facto, que a vítima, quando se verificou o seu atropelamento, se encontrava na berma e não na faixa de rodagem, tal situação é insindicável pelo Supremo Tribunal de Justiça.
II - Em termos gerais, as indemnizações por lesões corporais não podem ser meramente simbólicas ou miserabilistas, pois visam compensar, de algum modo, sofrimentos e frustrações, por meio de disponibilidade de certas quantias em dinheiro.
III - Em termos especiais, nos casos de lesão do direito à vida, aqueles pressupostos são integrados pelo valor próprio da dignidade que tem uma vida humana devendo, mais, apurar-se as qualidades pessoais existentes em cada caso concreto.
De atender ainda, por uma questão de justiça relativa, aos padrões geralmente adoptados pela jurisprudência.
Decisão Texto Integral: