Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018157 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DISCUSSÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES JULGAMENTO SOCIEDADE COMERCIAL NEGÓCIO JURÍDICO MULTA EXAME À ESCRITA ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302160826451 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 604/91 | ||
| Data: | 01/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Depois do encerramento da discussão só são admitidos, em caso de recurso, os documentos cuja apresentação não tenha sido possivel até aquele momento (artigo 524 do Código de Processo Civil). II - Por outro lado, o artigo 6 daquele Código refere que as partes podem juntar documentos às alegações nos casos do artigo 524 do mesmo Código, ou no caso de se tornar necessário em virtude de julgamento proferido em 1 instância. III - Com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 41 do Código Comercial, o legislador visou proteger o giro normal das sociedades comerciais ou estabelecimentos comerciais em nome individual, pretendendo-se obstar a que, com uma indiscriminada possibilidade de se retirar das empresas comerciais a sua escrituração e documentos a ela respeitantes, as normas ficassem seriamente afectadas no seu funcionamento e no justificado secretismo dos seus negócios. IV - De harmonia com o disposto no artigo 523 do Código de Processo Civil, os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da acção devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes. V - Se tal não se verificar, podem ser apresentados até ao encerramento da discussão, incorrendo o autor em multa, excepto se provar que não pôde apresentá-los antes. | ||