Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016624 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO FALTA DE CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311290709621 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA RLJ ANO113 PAG107. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção destinada a exigir a responsabilidade, em conformidade com o artigo 68, do Código da Estrada, a falta de contestação do segurado não tem o efeito cominatório previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil, se a seguradora deduzir oposição. II - O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, apenas conhece de matéria de direito, excluindo dele o que se dispõe no artigo 712 do Código de Processo Civil, da competência da Relação, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 desse Código. III - Tendo o Autor atravessado a faixa de trânsito - Norte-Sul - do campo grande - perpendicular ao seu eixo, de nascente para poente, com o trânsito aberto, e surgindo da frente de um veículo automóvel que circulava à esquerda do Réu, subitamente, este travou, mas o motociclo ziguezaguiou e foi embater no Autor, pelo que o acidente lhe é imputável até culposamente violando o disposto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada. | ||