Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070962
Nº Convencional: JSTJ00016624
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ198311290709621
Data do Acordão: 11/29/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO113 PAG107.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção destinada a exigir a responsabilidade, em conformidade com o artigo 68, do Código da Estrada, a falta de contestação do segurado não tem o efeito cominatório previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil, se a seguradora deduzir oposição.
II - O Supremo Tribunal de Justiça, no recurso de revista, apenas conhece de matéria de direito, excluindo dele o que se dispõe no artigo 712 do Código de Processo Civil, da competência da Relação, a não ser nos casos excepcionais do artigo 722, n. 2 desse Código.
III - Tendo o Autor atravessado a faixa de trânsito
- Norte-Sul - do campo grande - perpendicular ao seu eixo, de nascente para poente, com o trânsito aberto, e surgindo da frente de um veículo automóvel que circulava à esquerda do Réu, subitamente, este travou, mas o motociclo ziguezaguiou e foi embater no Autor, pelo que o acidente lhe é imputável até culposamente violando o disposto no n. 3 do artigo 40 do Código da Estrada.