Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002539
Nº Convencional: JSTJ00005611
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
DIREITOS ADQUIRIDOS
PENSÃO DE REFORMA
CALCULO DA PENSÃO
CP
Nº do Documento: SJ199011280025394
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2006/86
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O subsidio de renda de casa, a que tinha direito o pessoal da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses
- CP -, antes da entrada em vigor do ACT de 1955, não se extinguiu com a publicação desta convenção colectiva, para aquele pessoal.
II - Tal subsidio, pago ou não, por integrar ja um direito adquirido daquele trabalhador deve ser tomado em conta para o calculo da sua pensão de reforma.